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DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO

Denúncia e Representação

 26 de julho de 2019   

– Denúncia

O termo “denúncia” refere-se à peça apresentada por particular, noticiando à Administração Pública o suporto cometimento de irregularidade associada ao exercício do cargo.
A teor do art. 144 da Lei n° 8.112/90, a denúncia deverá conter a identificação do denunciante e ser apresentada por escrito (caso apresentada verbalmente, deve ser reduzida a termo pela autoridade competente), além de conter indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao exercício do cargo) e das provas já disponíveis.

– Denúncia anônima

O anonimato, por si só, não é motivo para se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a subsequente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei n° 8.112/1990.

CANAIS DE ENCAMINHAMENTO

Canais de Encaminhamento

 26 de julho de 2019   

O encaminhamento prioritário para denúncias deve ser feito pelo site da Ouvidoria da UFPR:


http://www.ouvidoriageral.ufpr.br/portal/

 


  • E-mail: diretoriadisciplinar@ufpr.br
  • Correspondência: Rua Ubaldino do Amaral, n° 321 – Térreo – Alto da Glória – Curitiba/PR – CEP 80060-195;

DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO

 26 de julho de 2019   

– Denúncia

O termo “denúncia” refere-se à peça apresentada por particular, noticiando à Administração Pública o suporto cometimento de irregularidade associada ao exercício do cargo.
A teor do art. 144 da Lei n° 8.112/90, a denúncia deverá conter a identificação do denunciante e ser apresentada por escrito (caso apresentada verbalmente, deve ser reduzida a termo pela autoridade competente), além de conter indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao exercício do cargo) e das provas já disponíveis.

– Denúncia anônima

O anonimato, por si só, não é motivo para se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a subsequente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei n° 8.112/1990.

CANAIS DE ENCAMINHAMENTO

 26 de julho de 2019   

O encaminhamento prioritário para denúncias deve ser feito pelo site da Ouvidoria da UFPR:


http://www.ouvidoriageral.ufpr.br/portal/

 


  • E-mail: diretoriadisciplinar@ufpr.br
  • Correspondência: Rua Ubaldino do Amaral, n° 321 – Térreo – Alto da Glória – Curitiba/PR – CEP 80060-195;

Universidade Federal do Paraná
Diretoria Disciplinar

Rua Ubaldino do Amaral, 321, Térreo
80060-195 | Curitiba | PR
diretoriadisciplinar@ufpr.br
(41) 3888-7761
Universidade Federal do Paraná
Diretoria Disciplinar

Rua Ubaldino do Amaral, 321, Térreo
80060-195 | Curitiba | PR
diretoriadisciplinar@ufpr.br
(41) 3888-7761

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