– Oriunda da Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD), da PROGEPE;
– Criada pela Resolução n° 18/17-COPLAD, em 24 de maio de 2017;
– Unidade correcional centralizada, conforme Ordem de Serviço n° 001/2017 – GR, de 25 de agosto de 2017;
– Competências delegadas pelo Magnífico Reitor ao Diretor Disciplinar pela Portaria n° 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017;
– Apoiar e supervisionar o exercício das funções disciplinares da UFPR;
– Promover a realização de juízo de admissibilidade por pessoal qualificado, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente;
– Instaurar os processos e procedimentos disciplinares que se façam necessários;
– Centralizar as informações disciplinares, mantendo registro atualizado da tramitação e resultado dos processos disciplinares em curso e concluídos;
– Aperfeiçoar a condução dos processos disciplinares;
– Assegurar a promoção de cursos regulares de capacitação em Processo Administrativo Disciplinar.